“Concede isenção tarifária no sistema de transporte coletivo
da capital, aos pacientes matriculados na Clínica de Insuficiência Cardíaca
Congestiva do Instituto do Coração/HFMUSP e aos transplantados cardíacos e dá
outras providências”. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º - Fica
concedida a isenção tarifária no sistema de transporte coletivo da capital, aos
pacientes matriculados na Clínica de Insuficiência cardíaca Congestiva do
Instituto do Coração - HFMUSP, e transplantados cardíacos. Art. 2º - o Poder
Executivo regulamentará apresente Lei, no prazo máximo de noventa dias, a
contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessárias, e consignadas no orçamento vigente. Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes".
VIDA
Dê meus olhos ao homem que nunca viu o sol nascer, nem o rosto de uma criança ou o amor nos olhos de uma mulher... Dê meu coração a uma pessoa cujo coração nada lhe deu, a não ser dias de desespero, angústia e dor... Dê meus rins a alguém que depende de uma máquina para continuar sua existência aqui nesta terra... Tome meus ossos, cada músculo, cada fibra e nervo do meu corpo e encontre um jeito de fazer andar uma criança que nunca andou...
sexta-feira, 11 de abril de 2014
domingo, 23 de março de 2014
CONFRATERNIZAÇÃO FAMILIAR - CONTINUAÇÃO
Chegou um certo momento em que a descontração era tanta que ninguém mais chamava pelo nome e sim como Ir.'. , Cunhadas, Cunhados, Sobrinhas e Sobrinhos.
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