sábado, 21 de maio de 2011

DIREITO DO TRANSPLANTADO

Não há legislação específica sobre os direitos dos transplantados. Entretanto, aplicam-se aos transplantados, desde que enquadrados nos critérios exigidos para a concessão de cada um deles, os seguintes benefícios:


1. AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS - LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

O amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, de acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do benefício, um critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a um quarto do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.



O paciente transplantado tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento pós-transplante, pode também recorrer ao benefício, desde que o seu estado de saúde implique na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O beneficiário não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

O que fazer para conseguir o benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:

• Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;

• Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

• Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;

• Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), quando viúvo(a);

• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

• Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;

• Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

• Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93 (Formulário);

• Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência (Formulário);

• Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.

Qual é a duração do benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A cada dois anos a renda mensal deverá ser revista. Depois desse período serão avaliadas as condições do paciente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente transplantado desde que haja incapacidade para o trabalho e essa incapacidade seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).



O paciente transplantado terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Isenção do Imposto de Renda

A Lei 7.713, de 22/12/88 regula a isenção do imposto de renda incidente sobre os “proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional” e das doenças ali relacionadas. Sua última alteração ocorreu através da Lei nº 11.052, de 2.004, que inclui entre as hipóteses até então previstas a nefropatia grave.



Existem outro agravos que ainda não estão contempladas nas leis; os portadores devem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos, com base no princípio da isonomia.



O melhor caminho seria buscar a ajuda dos parlamentares para a elaboração de projetos de lei que visem incluir outras doenças graves na lei acima mencionada, bem como em outras que visem assegurar direitos já previstos para alguns tipos de doenças.



Os portadores de doenças graves (os transplantados se enquadram nesta situação, pois sem o transplante estaria mortos) são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:



Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:

• Moléstia profissional

• Esclerose múltipla

• Neoplasia maligna (câncer)

• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Alienação mental;

• Cegueira;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondiloartrose anquilosante

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

• Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS).

• Fibrose cística (mucoviscidose) e

• Contaminação par radiação.

Não há limites, todo o rendimento é isento. Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.



Situações que não geram isenção:



Procedimentos para Usufruir a Isenção - o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.



Veja mais aqui.

Quando o paciente começa a receber esse benefício?

Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.



Quando não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.



Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.

Auxílio-Doença

Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.



O paciente transplantado tem direito ao auxílio-doença, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o paciente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

O que fazer para conseguir o auxílio-doença?

O paciente deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.

Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?

O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.

Quitação de financiamento da casa própria

Qualquer paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação do financiamento da casa própria, desde que esteja inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.



Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.



A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

Saque do FGTS?

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?



1. Documento de identificação;



2. Carteira de trabalho;



3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;



4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;



5. Atestado médico* que contenha:

- Diagnóstico expresso da doença;

- CID (Código Internacional de Doenças);

- Menção à Lei 8922 de 25/07/94;

- Estágio clínico atual da doença e do doente;

- CRM e assinatura do médico, carimbados.



6. Comprovante de dependência se for o caso.



* A validade do atestado médico é de 30 dias.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Saque do PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) eram fundos formados por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre os seus faturamentos. Estes recursos eram destinados ao desenvolvimento social e à melhoria da vida do trabalhador.



Em 1988, o programa foi substituído pelo Abono Salarial. Mas como o dinheiro ficava depositado no fundo, uma espécie de poupança, os trabalhadores cadastrados podem retirar a quantia que lhe pertence. O saque pode ser feito pelo valor total ou, no caso do trabalhador na ativa, pelo rendimento do total da quota. Confira abaixo mais informações:



Quem tem direito a receber as quotas do PIS/PASEP? Quem foi cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, recebeu quotas de participação, e encontra-se nas situações abaixo, pode ter saldo a receber. O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, somente nas agências da Caixa, pelos seguintes motivos:

• Aposentadoria;

• Reforma militar;

• Invalidez permanente;

• Transferência de militar para a reserva remunerada;

• Portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);

• Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

• Morte do trabalhador;

• Benefício assistencial a idosos e deficientes.

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até cinco dias úteis após a solicitação. A pessoa cadastrada receberá a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.



A atualização do saldo de quotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS/PASEP?

1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;



2. Carteira de trabalho;



3. Documento de identificação;



4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:

• Diagnóstico expresso da doença;

• Estágio clínico atual da doença e do doente;

• CID (Classificação Internacional da Doença);

• Menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;

• Carimbo que identifique o nome/CRM do médico;

• Cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;

• Comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.

Passe Livre

Em alguns municípios, leis específicas definem que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre em ônibus.



Têm direito ao passe Livre:



Pessoas com:

• Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

• Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parciais, acima de 56 decibéis.

• Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).

• Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.

• Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.

Para dar entrada no Passe Livre, é necessário apresentar:

• Xerox do documento de Identidade

• CPF

• Certidão de nascimento (crianças)

• Foto 3x4 recente e

• Atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS. Para ser aceito, o atestado deve: ser original, ou cópia autenticada; ter o carimbo e assinatura do médico; ser legível e ter o CID atualizado; declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.



ISENÇÃO DO RODÍZIO

Para que o transplantado possa ter benefícios tais como: Isenção de Rodízio e também do IPVA deve-se seguir os seguintes procedimentos.

1º Solicitar Laudo Médico onde deverá constar que o referido é transplantado

2º Xerox da CNH – Autenticada

3º Xerox do Certificado de propriedade do veículo – Autenticada

4º Dirigir-se a Rua Sumidouros esquina com Marginal Pinheiros – CET / DSV munidos dos documentos acima citados e entregar no setor de pessoas com necessidades especiais.

Neste setor será concedida a isenção do rodízio e também a autorização para estacionamento de livre acesso.



ISENÇÃO DO IPVA

Com a mesma documentação constante no item isenção do rodízio, o interessado deverá comparecer na SECRETARIA DA FAZENDA no andar térreo entregar esta documentação, onde passará por uma avaliação médica (Médico do DETRAN) e aguardar a documentação onde consta a isenção do pagamento do IPVA.





ISENÇÃO DO IPTU

Todo começo de ano, os paulistanos recebem em casa o boleto para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Em 2008, o documento começou a ser enviado pela Prefeitura de São Paulo no dia 16 de janeiro. Alguns cidadãos, porém, têm isenção do imposto e devem ser notificados a partir de 14 de março. Você sabe quem está livre do pagamento?



De acordo com a Lei nº 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do imposto. Para poder contar com o direito, por sua vez, deve-se fazer pedido de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente na Praça de Atendimento da Subprefeitura mais próxima.



Além de estar nas condições acima, a pessoa não pode possuir outro imóvel no município, deve residir na construção isenta de IPTU, ter rendimento mensal que não ultrapasse três salário mínimos no exercício que se refere ao pedido - hoje o correspondente a R$ 1.140 - e o imóvel não pode fazer parte do patrimônio do solicitante.



Por atividade

Outro critério de isenção do IPTU é pela atividade a que se destina o imóvel. Entidades culturais estão neste grupo. A primeira solicitação de isenção deve ser feita na Prefeitura (Rua Pedro Américo, 32, Edifício Andraus - Centro) e as posteriores, por meio de formulário específico fornecido no mesmo local.



Dentre os requisitos para o não-pagamento, está o fato de o imóvel ser integrante do patrimônio da entidade. Além disso, a entidade não deve distribuir parcelas de rendas a título de lucro, deve aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais e manter escrituração de receitas e despesas em livros.



As sociedades amigas de bairros e agremiações desportivas, desde que o imóvel seja patrimônio da entidade ou usado exclusivamente como sede, também têm isenção, mediante requerimento de formulário na Prefeitura.



Outras isenções

Imóveis para fins educacionais - cedidos em comodato ao município, Estado ou União, de área de preservação, da Associação de ex-combatentes e que servem de moradia de ex-combatente ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial e imóveis destinados aos Consulados também estão isentos de IPTU.



A legislação ainda prevê descontos de IPTU em alguns imóveis. Dentre eles, os revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada; os que foram restaurados e os imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico; e aqueles em áreas de mananciais, quando a isenção é concedida automaticamente.



Imóvel com valor venal entre R$ 24.496,04 e R$ 61.240,11 também estão isentos. Neste caso, a não-cobrança é automática, calculada e concedida no lançamento para apenas um imóvel por proprietário. Nas construções com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22, haverá desconto de R$ 24.496,04 no IPTU 2008, concedido automaticamente pela Prefeitura.

17 comentários:

  1. Para os transplantados em todos os lugares que meu esposo foi, disseram que ele não tem direito á nada.

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    1. O mesmo acontece comigo em Belo Horizonte. Onde está o cumprimento das nossas leis, né?

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  2. ****ESTARIAM MOSTOS!!!!! NO MAIS FOI BEM ESCLARECEDOR...OBRIGADO!

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  3. complicado estou ate hoje tentando meu beneficio de auxilio doença , já fui até transplantado e atwe hoje nada

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  4. Será que depois de 15 anos de receber o loas podemos fazer com que este benefício passe a ser uma aposentadoria?

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  5. Sou transplantado desde agosto de 1997 estou na ativa trabalhando será que consigo aposentadoria especial.

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  6. Sou transplantado do fígado desde abril de 2015. Tenho direito à isenção de imposto de renda? Como procedo?

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  7. Estou em tratamento em hemodialise vou vou fazer menos tempo se volta ao meu trabalho posso ser demitida. Ou tenho alguma carência .

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  8. Transplantado de córnea tem direitos? Exemplo Pis?

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  9. sou transplantado e recebo auxilio doença.. eu tenho direito a aposentadoria? como recorrer?

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  10. Sou transplantada cardíaca desde março de 1997, atualmente concursada estadual, nunca fiz uso de nenhum de meus benefícios como transplantada, mas gostaria de ter acesso ao passe livre e uma possivel aposentadoria, como devo proceder?

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  11. Fiz transplante tem pouco tempo.tenho direito de receber loas presiso saber

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  12. Sou transplantado do figado a 5 meses tenho direito a aposentadoria...recebo hoje o loas e tenho direito ao passe livre

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  13. Sou transplantado do rins faz 10 anos sera que tenho direito da aposentadoria

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  14. quem e transplantado perde o loas , no caso de perda o que a pessoa pode fazer? para não ser cortado? foi ótimo esse esclarecimento obrigada continue nos ajudando

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  15. Sou TX fígado a 22 anos, tenho 64 anos e queria saber como solicitar meu não pagamento do IPVA, passe idoso e deixar de descontar IR.
    Moro no Rio de Janeiro

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  16. sou transplantado a menos de um ano e não consegui nadas desse direitos e fiz o pedido de auxilio doença e me foi negada. queria saber se esses beneficio estão restrito ao estado de Sao Paulo?

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