sexta-feira, 11 de abril de 2014

PROJETO DE LEI 01-0102/2004 do Vereador Antonio Paes - Baratão (PL)

“Concede isenção tarifária no sistema de transporte coletivo da capital, aos pacientes matriculados na Clínica de Insuficiência Cardíaca Congestiva do Instituto do Coração/HFMUSP e aos transplantados cardíacos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a isenção tarifária no sistema de transporte coletivo da capital, aos pacientes matriculados na Clínica de Insuficiência cardíaca Congestiva do Instituto do Coração - HFMUSP, e transplantados cardíacos. Art. 2º - o Poder Executivo regulamentará apresente Lei, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias, e consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

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